Portaria nº 543/2020 Determina suspensão de prazos processuais da Receita Federal do Brasil

Em razão da situação emergencial instalada pelo coronavírus, a Receita Federal do Brasil através da Portaria nº:543/20 adotou as seguintes medidas:

1)      No que se refere aos prazos processuais: Os prazosficarão suspensos até 29.05.2020 para (i) para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil; (ii) para os procedimentos administrativos relativos à emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (iii) à notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; (iv) ao procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; (v) ao registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; (vi) ao registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração e à emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação;

2)      No que se refere ao atendimento presencial nas unidades de atendimento: Os atendimentos ficarão restritos até o dia 29.05.2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: (i) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); (ii) protocolo de processos relativos aos serviços de retificações de pagamento, análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de imóvel rural e para averbação de obra de construção civil; (iii) procuração RFB; (iv) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na Internet; (v) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; e (vi) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 3)      Com relação a entrega de documentos e solicitações de serviços: Para às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverão, em relação a entrega de documentos e solicitações de serviços mediante dossiê digital de atendimento observar as determinações e disposições já existentes nas Instruções Normativas da RFB nº: 1.782 e 1.783/2018.

Caso o serviço desejado não esteja relacionado anteriormente, deverá o interessado realizar o atendimento através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou realizar o agendamento ou reagendamento da opção de atendimento presencial para data posterior à supracitada (29.05.2020).

Considerando essa situação a equipe de Direito Tributário do escritório Honda Teixeira Araújo Rocha Advogados está à disposição caso sejam necessárias maiores informações sobre o assunto.

Samara Souza Xavier

samara.xavier@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br