O Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 (DOU 18/10/23), institui o Programa RTC – Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
Destacamos os principais objetivos e composição dos membros:
- Modelos de Soluções : Visa a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019;
- Simplificação e Conformidade Tributária – O modelo e as soluções a que refere a Portaria deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária;
- Ação Estratégia Institucional – O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional;
- Composição dos Membros – A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:
I – Diretor de Programa;
II – Representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento – Suara;
III – Representante da Subsecretaria Gestão Corporativa – Sucor;
IV – Representante da Subsecretaria de Fiscalização – Sufis; e
V – Representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri.
- Atividades da Diretoria:
I – Acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II – Integração técnica entre os projetos vinculados;
III – Convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV – Levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
- A Portaria também prevê Projetos Vinculados RTC 1 a 8, tais como de : Cadastro, Escrituração Fiscal, Declaração, Cobrança, Pagamento, Direito Creditório, Fiscalização e Contencioso Administrativo e Judicial;
- A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Silva de Campos Neto