Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24 de dezembro de 2019, a Portaria n° 1.419, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8373, de 11 de dezembro de 2014. Com a implementação desse sistema, os empregadores estão obrigados a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A Portaria SEPREVT 1.419/2019, revoga a Portaria SEPREVT 716/2019, estabelecendo novas diretrizes sobre o Cronograma, conforme abaixo as principais alterações:
– A nova portaria manteve a estrutura do Comitê Gestor do eSocial;
– Estabelece que o novo comitê é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:
I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
V – Instituto Nacional do Seguro Social;
– O novo Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT;
– A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS;
-A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme calendário de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, bem como estabelece a apresentação de novas obrigações e eventos (Ex. Medicina e Segurança do trabalho) de acordo com as datas definidas para cada Grupo no referido calendário
Para mais informações sobre a Portaria, segue link com o seu texto na integra (Portaria SEPREVT 1.419/2019).
Esta Portaria entrou em vigor em 24/12/2019.