Foi publicada ontem (13), na página do eSocial pelo Governo, notícia divulgando a prorrogação do prazo para que as empresas enviem as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho no sistema do eSocial.
Assim, com a prorrogação, as empresas passam a ter até o dia 15 de novembro de 2023 para informar no referido sistema as informações relativas aos eventos S-2500 e S-2501 (Processo Trabalhista).
Além disso, segundo o Governo, considerando que o prazo relativo aos eventos S-2500 e S-2501 de competência de outubro/2023 cai em feriado nacional, os envios poderão ser feitos pelas empresas no primeiro dia útil seguinte.
Em outubro/2023 foi o primeiro mês de envio dos referidos eventos, os quais de acordo com o Governo “facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória”.
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A área Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima