Aos 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei n° 17.577/21, autorizando a instituição de um novo Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI). E, por meio do Decreto Municipal nº 60.357, publicado no dia 01/07/2021, houve a regulamentação das regras e demais procedimentos do novo Programa.
Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020.
O Programa terá como prazo inicial para adesão o dia 12/07/2021, e será encerrado após 90 dias (prazo final para adesão ao PPI até o dia 29/10/2021).
Poderão ser objeto do PPI 2021:
– Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
– Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc; e
– Saldos de débitos de parcelamento em andamento (exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento);
Em contrapartida, não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes ao:
– SIMPLES Nacional;
– Obrigações de natureza contratual; e
– Infrações à legislação ambiental;
O novo PPI traz como vantagem para o contribuinte, além da possibilidade de um longo parcelamento das dívidas (em até 120 parcelas), a redução de multa e juros, conforme se verifica a seguir:
Em caso de pagamento à vista, o PPI concede os seguintes benefícios:
– Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Em caso de pagamento parcelado, o PPI concede os seguintes benefícios:
– Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
(Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento)
(Parcela mínima: R$50,00 para Pessoas Físicas e R$300,00 para Pessoas Jurídicas)
A simulação e a adesão ao PPI 2021 deverão ser realizadas pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br
Importante destacar que a Lei n° 17.577/2021 que instituiu o PPI 2021, vedou novos programas de regularização de débitos para os próximos 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 12° da Lei Municipal, ou seja, um próximo PPI somente poderá ser instituído pela Prefeitura de SP a partir de maio/junho de 2025.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha