A pandemia do COVID-19 ocasionou uma crise sem precedentes na economia global, afetando de forma relevante diversos setores, inclusive recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais.
Com isso, o município de São Paulo por meio da Lei nº 17.324/2020 instituiu novas modalidades de acordos de transação aos Contribuintes que possuem litígios com a Administração municipal, incluindo débitos tributários e não tributários.
A Lei Municipal estabelece as condições para celebração entre o contribuinte e a Administração Pública Municipal, em síntese:
- Débitos limitados a R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);
- Parcelas mensais e sucessivas;
- As novas condições não se aplicam aos acordos firmados em Programas de Parcelamento Incentivado (PPIs) anteriores à publicação da lei.
No que se refere aos débitos tributários, a nova lei prevê as seguintes modalidades de transação: i) proposta individual ou por adesão na cobrança de dívida ativa; ii) adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; iii) adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
Com relação a proposta de transação por adesão será divulgada pela imprensa oficial e nos sítios dos órgãos na internet, que trará as especificações, de forma clara e objetiva as situações nas quais a Fazenda Municipal propõe referida transação. Embora a Lei não estabeleça patamares máximos e mínimos, fica permitida a concessão de reduções e prazos de pagamentos específicos
Referida Lei prevê que o Poder Executivo através de edital nos próximos 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, dia 18 de março de 2020 regulamente a nova transação.
Considerando essa situação a equipe de Direito Tributário do escritório Honda Teixeira Araújo Rocha Advogados está à disposição caso sejam necessárias maiores informações sobre o assunto.
Samara Souza Xavier
samara.xavier@hondatar.com.br
Daniela Franulovic
daniela@hondatar.com.br
Renata Souza Rocha
rrocha@hondatar.com.br