Prefeitura de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI 2024)

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Lei n° 18.095/2024 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI 2024), regulamentado pelos Decretos nº 63.341/24 e nº 63.865 /24.

O PPI 2024 prevê possibilidades de pagamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas, Multas de Postura dentre outros débitos, inclusive débitos incluídos em parcelamentos PAT, PRD e acordo de dívida ativa em andamento.

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Assim como nas versões anteriores, o Programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura, oferecendo a oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências.

Os débitos tributários poderão ser pagos com as seguintes reduções:

  1. Pagamento à vista – 95% de redução dos juros de mora, 95% de redução da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 75% dos honorários advocatícios;
  2. Pagamento em até 60 parcelas – 65% de redução dos juros de mora, 55% de redução da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios; e
  3. Pagamento entre 61 e 120 parcelas – 45% de redução dos juros de mora, 35% de redução da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 35% dos honorários advocatícios.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:

  1. Pagamento à vista – 95% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o principal e, quando o débito não estiver ajuizado, 75% dos honorários advocatícios;
  2. Pagamento em até 60 parcelas – 65% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o principal e, quando o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios; e
  3. Pagamento entre 61 e 120 parcelas – 45% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o principal e, quando o débito não estiver ajuizado, 35% dos honorários advocatícios.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A adesão ao PPI 2024 deverá ser feita via Internet – https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi , com o uso de Senha Web ou Certificado Digital, do dia 05 de novembro de 2024 até o dia 31 de janeiro de 2025.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br