O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 14/06, a Lei nº 14.597/2023, que institui a Lei Geral do Esporte – LGE, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte.
Referida Lei reúne todas as Normas ligadas à área esportiva, como a lei Pelé (Lei 9.615/98), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), a lei de Incentivo ao Esporte (lei 11.438/06), bem como a lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891/04), o que na prática podem ser revogadas.
Seu texto possui mais de 200 dispositivos.
A LGE considera que o esporte é atividade de alto interesse social, e sua exploração e gestão sujeitam aos seguintes princípios:
– Transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;
– Moralidade na gestão esportiva;
– Responsabilidade social de seus dirigentes.
Além disso, será instituído o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), com integração de planejamento por meio de planos decenais de esporte dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte, com a finalidade de fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir o acesso da população às práticas esportivas.
Outra questão abordada pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, de acordo com cada categoria, com valores que vão de R$ 370 mensais a R$ 15 mil mensais.
A Norma também sofreu vetos em alguns de seus dispositivos, como por exemplo:
– Cláusulas indenizatória dos contratos de atletas
– Criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte)
– Criação do Fundo Nacional do Esporte, entre outros.
Contudo, os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou não.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14597.htm
Fábio Abranches Pupo Barboza
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André Ricardo de Oliveira
andre.oliveira@hondatar.com.br
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Alessandro Vitor de Lima