Foi publicada hoje (04) no Diário Oficial da União – DOU, a Lei nº 14.614, de 3 julho de 2023, que altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
Assim, a Lei modifica o Bolsa-Atleta trazendo avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos, que poderão continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até 6 (seis) meses após o parto, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas.
Além disso, as atletas terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade.
A Lei ainda garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, garantindo a retomada dos treinos com o objetivo de garantir o retorno da mãe ao nível do alto rendimento sem interromper o recebimento dos recursos cruciais para a retomada e cumprimento do plano esportivo.
No mais, por ato o Ministro do Esporte regulamentará o quanto disposto na Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Outras informações, a Área de Direito Desportivo do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.
Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima