Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 28, a Lei nº 14.663/2023 sancionada pelo Presidente Lula, para definir o valor do salário-mínimo, estabelecer política de valorização permanente do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, bem como alterar os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Assim, com referida norma em vigor o valor do salário-mínimo passa a ser no valor de R$ 1,320.00 (Um mil trezentos e vinte reais).
E, conforme disposto no texto, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a hora a R$ 6,00 (seis reais).
Além disso, o texto também traz alterações nos valores da tabela progressiva mensal de IRPF, passando o valor para base de cálculo de isenção para quem ganha até R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), isto é, para aqueles trabalhadores que ganham até este valor, fica isento de contribuição.
Já aqueles trabalhadores que ganham acima do teto de isenção, é necessário verificar a tabela o valor que será objeto de contribuição.
No mais, esta norma entra em vigor na data de sua publicação, assim como os seus efeitos legais.
FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14663.htm
A equipe Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.
–
Fábio Abranches Pupo Barboza
–
Alessandro Vitor de Lima