Nos termos do Decreto nº 11.300/2022, deverá terminar em 20/06/2023 o prazo para implementação da Fase 1 do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
A Fase 1 compreendeu as etapas iniciais de estruturação do plano, permitindo também a adesão de agentes econômicos de toda a etapa de produção e consumo, além da instituição de mecanismos de avaliação, comunicação e viabilização financeira do sistema.
Com o término do prazo, a Fase 2 deverá ser implementada na sequência, abrangendo:
- a instalação de pontos de recebimento e de consolidação, mediante Plano Operativo elaborado pelas empresas, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo;
- a formalização de instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis legalmente constituídas e habilitadas e associações, empresas ou entidades gestoras, para prestação remunerada de serviços;
- a destinação final ambientalmente adequada de embalagens de vidro;
- a execução de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro; e
- o monitoramento e a avaliação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro;
A área de Relações Institucionais e Regulatório do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Milton Achel
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Felipe Rainato Silva