Procuradoria define novas regras para oferecimento e aceitação do seguro garantia

No dia 31/12/2024 foi publicada a Portaria PGFN n° 2.044/2024, para regulamentar o oferecimento e a aceitação do seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A nova Portaria revoga a anterior (Portaria PGFN nº 164/2014) para trazer novas disposições e regras para regulamentação do oferecimento e aceitação do seguro garantia em débitos tributários inscritos e, também, para os não inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

De acordo com a Procuradoria, a atual norma visa atender as necessidades e as inovações que foram identificadas pelo órgão no decorrer dos últimos anos, para facilitar a operacionalização e o procedimento envolvendo a oferta e a renovação do seguro garantia.

Destacam-se as seguintes novidades trazidas pela norma:

  1. Possibilidade de oferta antecipada de garantia de débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal REGULARIZE, quando o contribuinte tiver a intenção de prosseguir com a discussão judicialmente, após ter ocorrido o encerramento do contencioso administrativo, seja por julgamento definitivo ou por renúncia;
  2. Solicitação de averbação pelo Portal REGULARIZE de seguro garantia já aceito em Execução Fiscal, caso ainda não tenha ocorrido após intimação judicial;
  3. Exclusão da obrigatoriedade de renovação da apólice no prazo de 60 dias antes de seu vencimento;
  4. Aumento do prazo mínimo de vigência da apólice de seguro garantia para 5 anos;
  5. A apresentação de seguro garantia em negociação administrativa (parcelamento, acordo de transação ou negócio jurídico processual) em valor inferior ao total dos débitos, somente será aceita quando for expressamente autorizado em acordo de transação individual ou negócio jurídico processual celebrado; e
  6. Possibilidade de cosseguro, tanto para as apólices de seguro garantia para execução fiscal quanto para negociação administrativa.

Ressalta-se que as apólices emitidas em cumprimento às regras anteriores (nos termos da Portaria PGFN n° 164/2014) permanecerão sem alteração até o prazo final do seguro.

A Portaria entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

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Lucas Munhoz Filho

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