No dia 30/06/2022 foi publicada a Portaria PGFN n° 5.885/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de Débitos (transação tributária). Agora os contribuintes têm até o dia 31 de outubro para aderir às transações.
Adicionalmente, a Portaria também ampliou os benefícios para pessoa jurídica, aumentando o desconto sobre os acréscimos legais, podendo chegar em até 65%, assim como estendeu a quantidade de parcelas mensais para 120 (antes o limite era de 50% e o prazo máximo de 84 meses).
Destaca-se que as pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo superior, de até 145 meses.
Para aqueles contribuintes que já fizeram a adesão na condição anterior, poderão desistir da negociação em curso e fazer uma adesão com as novas regras, inclusive, poderão adicionar novas inscrições em dívida ativa, desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade de transação. O prazo para eventual desistência de uma negociação em curso é até o dia 30 de setembro.
Em regra, as transações tributárias disciplinadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abrangem débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há exceções, como o caso da Transação de Pequeno Valor (que exige que a inscrição tenha ocorrido há um ano na data da adesão), e da Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (que contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021).
Para fazer a simulação/adesão ref. débitos inscritos em dívida ativa, o contribuinte interessado deverá acessar o portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
A Equipe do Tributário Contencioso do HONDATAR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.
Renata Souza Rocha
Daniela Franulovic
Lucas Munhoz Filho