No dia 31/10/2022 foi publicada a Portaria PGFN n° 9.444/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal (transação tributária) e no Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Agora os contribuintes têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para aderir às transações, podendo incluir os débitos em dívida ativa da União e do FGTS inscritos até 31 de outubro de 2022.
Adicionalmente, aqueles contribuintes que já fizeram adesão a outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os seus débitos, desde que desistam do acordo anterior até o dia 30 de novembro de 2022. A repactuação para inclusão de novos débitos também deverá ser feita até 30 de dezembro.
Para fazer a simulação/adesão ref. débitos inscritos em dívida ativa, o contribuinte interessado deverá acessar o portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
Renata Souza Rocha
Daniela Franulovic
Lucas Munhoz Filho