O Decreto nº 67.853, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP) do dia 31 de julho de 2023, regulamenta as contrapartidas aos contribuintes classificados nas categorias A+, A e B no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, previsto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018.
De acordo com o Decreto 67.853, os contribuintes classificados nas categorias A+, A e B serão beneficiados com as seguintes contrapartidas:
– Categoria “A+”
a) Autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000; e
b) Renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
– Categoria “A”
a) Autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS; e
b) Renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
– Categoria “B”
a) Autorização para apropriação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS.
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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
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Erica Fernanda da Cruz Nascimento