Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a minuta do PL – PROJETO LEI nº 1246/23 que altera a Lei nº 6.374/89 que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
O PL nº 1246/23, segundo ofício do Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, decorre de estudos realizados pela Secretaria de Fazenda e Planejamentos e encontra-se delineado em linha gerais, com as razões determinantes para apreciação da propositura em caráter de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A proposta visa:
I. Modificar a forma dos descontos para pagamento ou parcelamento da multa punitiva, conforme segue:
a. alterar os percentuais de desconto, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado;
b. unificar o desconto para pagamento em 15 e 30 dias contados da intimação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
c. reduzir as faixas de desconto para pagamento em razão do número de parcelas;
d. autorizar o Poder Executivo a estabelecer descontos adicionais na multa punitiva, na hipótese de o autuado estar cumprindo regularmente o recolhimento das parcelas do acordo de parcelamento;
II. Prever a possibilidade de ajuste na multa punitiva aplicada, após decorrido o prazo para apresentação da defesa, em favor do contribuinte autuado que opte em renunciar ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistir do litígio;
III. Estabelecer que o débito fiscal exigido por auto de infração poderá ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento;
IV. Alterar a data a partir da qual são exigíveis os juros de mora, de forma a alinhar a legislação estadual à federal.
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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Silva de Campos Neto