Em 21 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 511/2020 que visa alterar a lei estadual que regulamenta o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD (Lei nº 10.705/2020) para reduzir a alíquota aplicada às hipóteses de transmissão de bens por doação e por morte (inventário).
Assim, a atual alíquota de 4% será reduzida para 0,5% para a hipótese de doação, e 1% para a sucessão por morte, aplicável apenas no Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei foi encaminhado para sanção (aprovação) ou veto pelo governador. Devido ao prazo, poderá ser analisado pelo atual ou pelo governador que tomará posse no próximo dia 1º de janeiro.
Caso seja sancionado, as novas alíquotas poderão ser aplicadas imediatamente, ou seja, sem observar o princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, refletindo diretamente nos planejamentos patrimoniais e sucessórios, que serão beneficiados pelas alíquotas menores.
Nossa equipe fica à disposição para os esclarecimentos necessários.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa