O Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos n° 69.207/2024 e 69.208/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26/12/2024, que prorroga a vigência dos benefícios fiscais para 31 de dezembro de 2026 para os seguintes itens:
O Decreto n° 69.207/2024 faz referência ao ofício n° 15/2024 CC-ATG-CT e o Decreto n° 69.208/2024 remete ao ofício n° 14/2024 CC-ATG-CT, ambos encaminhados para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 05/12/2024. Os Decretos entraram em vigor na data da publicação, com vigência a partir de 1º/01/2025.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra