Foi publicado no Diário Oficial da União, de 11/03/2020, a Resolução ANTT nº 5.873/20 que altera o prazo de vigência da obrigatoriedade de informação do CIOT.
O prazo que estava previsto para 16/03, agora passa a ser em 16/04.
A Resolução ANTT nº 5.862/19 que regulamentou o cadastro de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, foi publicada em 17/12/2019, com previsão de vigência a partir de 30 dias da publicação da norma, assim, com início em 16/01/2020.
Com relação ao CIOT, tal obrigação entraria em vigor em 60 dias (redação dada pela Resolução nº 5869/20) contados a partir da vigência da Resolução ANTT n. 5862/19, ou seja, 60 dias contados a partir de 16/01/2020, o que iniciaria em 16/03/2020.
Agora, com a publicação da Resolução nº 5.873/20, novamente foi alterada tal entrada em vigor, a qual passa a ser de 90 dias contados a partir de 16/01/2020, ou seja, 16/04/2020.