Prorrogação dos prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional

Tendo em vista o atual cenário da pandemia por Covid-19, foi publicada na data de 03/04/2020 a Resolução CGSN n° 154/2020, pela qual o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, nos seguintes moldes:

(i) IRPS, (ii) IPI, (iii) CSLL, (iv) COFINS, (v) Contribuição ao PIS/PASEP, (vii) Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) e (viii) o valor fixo mensal devido pelo MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 que assim optar:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

(ix) ICMS e (x) ISS:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.

Renato Augusto Figueiredo

renato.augusto@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br