Publicada a Lei Complementar nº 204 que regulamenta a ADC 49 – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos da mesma titularidade

A Lei Complementar nº 204 publicada em 29/12/2023 no Diário Oficial da União alterou a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para aplicar a ADC 49 e vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com a Lei Complementar, não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais.

A Lei Complementar ainda prevê que os créditos serão assegurados:

  1. pela unidade federada de destino: por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada (Resolução do Senado); e
  2. pela unidade federada de origem: em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido.

Com a publicação da Lei Complementar nº 204, destacamos alguns pontos de atenção que devem ser avaliados:

  1. Possibilidade de recepção do Convênio ICMS 178/2023 à Lei Complementar nº 204;
  2. O montante de crédito a ser transferido, considerando o inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (Resolução do Senado Federal), a revogação do § 4º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 178/2023; e
  3. A legislação estadual emitida pelas Unidades Federativas e a Lei Complementar nº 204 a fim de estabelecer os procedimentos adequados.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Erica Fernanda da Cruz Nascimento

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