Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15.10.2024, a Medida Provisória nº 1.266, que prorroga, por um ano, os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas e de suspensão de tributos nos regimes de drawback, voltada às empresas titulares do regime domiciliadas no Rio Grande do Sul, e, em casos de drawback suspensão, também aos fabricantes-intermediários não domiciliados no estado.
A medida busca beneficiar empresas que tenham firmado contratos com indústrias-exportadoras situadas no Rio Grande do Sul, a fim de incentivar a industrialização de produtos intermediários destinados ao emprego ou consumo na fabricação de produto final destinado a exportação.
Neste âmbito, determinados critérios estabelecidos pela norma devem ser observados pelas empresas interessadas. Para prorrogação específica do prazo de suspensão, por exemplo, o ato concessório já deve ter sido objeto de prorrogação anteriormente.
Ademais, convém ressaltar que, tanto para os prazos de suspensão, quanto para os prazos de isenção e de redução a zero de alíquotas, a prorrogação será concedida aos atos concessórios que terminem entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Desta forma, sugerimos atenção à data de termo final dos atos concessórios em questão.
Por fim, destaca-se que a norma em referência entrou em vigor na data de sua publicação.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela de Carvalho Barbosa