Foram publicados no dia 03/11/2021, as Portarias CAT nºs 84 e 85/2021, as quais promoveram alterações nos rols constantes dos Anexos Únicos das Portarias CAT nº 42 e 45/2021, relativamente às clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS e às entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus a isenção prevista no artigo 14, do Anexo I, do RICMS/00 (Decretos nºs 65.717/21 e 65.718/21).
Nos termos da Portaria CAT nº 84/2021, restou alterado o Anexo Único da Portaria CAT nº 45/21 (rol de clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS), revogando o item 95 do Anexo.
Já com relação à Portaria CAT nº 85/2021, foi alterado o Anexo Único da Portaria CAT nº 42/2021 (rol das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares), especificamente os itens 84, 129, 160 e 175, e incluído o item 197-A, a fim de elevar o percentual de isenção originariamente conferida as entidades ali enquadradas, conforme tabelas abaixo:
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