O Ministério da Fazenda através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altera a data de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) de Maio para JUNHO 2023, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.142, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Assim a ECD – Escrituração Contábil Digital deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração e:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último útil do mês de junho do mesmo ano; ou
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.”(NR)”
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Campos