Destacam-se as alterações nos despachos das Declarações Simplificadas e nas regras sobre a descarga direta de mercadorias transportada a granel
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/09/2022 a Instrução Normativa nº 2.104/2022, que altera diversos dispositivos normativos relacionados às operações de importação e exportação.
A começar pela IN nº 611/2006, que trata da utilização da Declaração Simplificada na importação (DSI) e na exportação (DSE).
Assim, com base nas mudanças veiculadas pela IN nº 2.104/2022, a nova legislação compatibiliza as regras relacionadas à conferência física e assistência técnica àquelas já praticadas nos despachos comuns.
Além disso, passou-se a admitir que o despacho de exportação dos bens importados sob o regime de admissão temporária via DSI seja realizada mediante DSE.
A IN nº 2.104/2022 também trouxe importantes novidades ao texto da IN nº 680/2006, que disciplina o despacho de importação.
A primeira delas é a determinação de que caberá à COANA a definição de regras relacionadas ao registro antecipado de DI e à verificação física de mercadorias, o que pode ser interpretado como uma tentativa da Receita Federal de uniformizar os procedimentos entre as diversas unidades da Alfândega.
Também é preciso destacar que a normativa passa admitir a descarga direta de mercadorias importadas a granel, modalidade instituída pela IN nº 2.104/2022 que pode ser definida como a transferência da mercadoria importada diretamente do veículo de transporte internacional para armazenamento em local ou recinto não alfandegado.
A modalidade passa a ser compreendida em 11 novos artigos e um anexo inseridos na IN nº 680/2002, que definem as particularidades procedimentais, prazos e regras específicas desta categoria de importação, abrangendo a importação de todos os tipos de mercadorias a granel, inclusive petróleo e gás em estados líquido ou gasoso.
Enfim, avalia-se que a IN nº 2.104/2022 corresponde a um esforço da Receita Federal em uniformizar e simplificar as relações com a Aduana.
A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva
Aron Storch