Receita Federal confirma a não concessão do regime de Ex-tarifário para bens de capital usados

Entendimento da Receita Federal corrobora as mudanças normativas recentes, restringindo a abrangência da redução do imposto de importação de bens de capital

O regime de Ex-tarifário é uma importante ferramenta disponível aos diversos setores produtivos do Brasil, permitindo a redução do imposto de importação incidente sobre bens de capital (BK) sem produção nacional equivalente.

Este recurso visa promover o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a produtividade e a competitividade dos diversos setores econômicos nacionais, sendo indispensável para a modernização de maquinários e equipamentos utilizados nas inúmeras etapas da cadeia produtiva.

Apesar disso, mudanças recentes na legislação culminaram por restringir a aplicação do regime aos bens de capital importados na condição de usados.

É que, com o advento da Resolução Gecex nº 512, publicada em 18 agosto de 2023, a concessão de Ex-tarifário passou a ser restrita aos bens importados na condição de novos, ficando proibida extensão do regime aos bens usados.

Corroborando este entendimento, a Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta nº 76/2024, invalidando a redução da alíquota do imposto de importação na condição de Ex-tarifário de bens de capital usados, ainda que sem produção nacional equivalente. Desta maneira, embora não seja mais possível a concessão de Ex-tarifário para bens de capital usados, o regime ainda se mostra bastante atrativo aos agentes que desejam investir, modernizar e reduzir custos na produção.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Rita de Cássia Correard Teixeira

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Felipe Rainato Silva

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Gabriela de Carvalho Barbosa

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