Em recente publicação no Diário Oficial da União, a Receita Federal confirmou o entendimento de que o regime de ex-tarifário para bens de capital (BK), de informática e telecomunicações (BIT) pode ser estendido a mercadorias importadas na condição de usadas.
De fato, a Solução de Consulta nº 10.001, de 2021, garantiu a redução para 0% do imposto de importação incidente sobre os bens usados importados sob o regime disciplinado pela Portaria ME nº 309, de 2019.
Até então, o regime de ex-tarifário era incompatível com bens usados, conforme estabelecido pela já revogada Resolução CAMEX nº 66, de 2014.
Já com o advento da Portaria ME nº 309, de 2019, a vedação ao desembaraço aduaneiro de BKs e BITs usados na condição de ex-tarifários deixou de ser expressa, restando apenas a previsão de que pleitos de “Ex” referentes a bens usados receberiam recomendação técnica de indeferimento, vide Portaria SECINT nº 324, de 2019.
Por outro lado, o entendimento expresso pela Receita Federal é o de que não cabe, para efeitos da utilização de ex-tarifário, a discussão sobre se o bem é novo ou usado. Desde que a mercadoria importada corresponda à descrição constante do ex-tarifário, ela terá direito à alíquota reduzida.
Contudo, ainda não se sabe quais os procedimentos a serem exigidos pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX para fins de anuência à importação dos bens usados e importados na condição de ex-tarifário, dado que o licenciamento demanda a comprovação de inexistência de produção nacional, tal qual ocorre nos pleitos de concessão de ex-tarifários.
A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira