Receita Federal Divulga as Regras para Apresentação da Declaração do Imposto Sobre a Renda de Pessoas Físicas – DIRPF do exercício de 2021 (ano-calendário 2020)

Na coletiva de imprensa realizada no dia 24/02/2021, a Receita Federal do Brasil apresentou as regras e novidades referentes à DIRPF do exercício de 2021.

A disponibilização dos programas de transmissão, dentre eles o PGD (acessível por meio de download), o APP (disponível para os dispositivos móveis) e a declaração pré-preenchida (acessível por meio do sistema e-CAC), bem como a publicação da Instrução Normativa nº 2010/2021, que regulamenta todas as regras e novidades da DIRPF de 2021, ocorrerá a partir do dia 25/02/2021.

O prazo para preenchimento da DIRPF 2021 terá início no dia 01/03/2021, e se encerrará no dia 30/04/2021.

A restituição do IRPF será realizada em 5 lotes, entre as datas de 31 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2021.

De acordo com as informações transmitidas na coletiva de imprensa, estarão obrigados à transmissão da DIRPF no exercício-financeiro de 2021 (ano-calendário 2020):

– Pessoas físicas residentes no Brasil:

  • que receberam rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, com somatória superior a R$ 28.559,70;
  • que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00;
  • que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

– Atividade rural:

  • que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretendam compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Foram também anunciadas novidades para a DIRPF de 2021, dentre as quais destacamos:

– Auxílio emergencial:

De acordo com as informações prestadas na coletiva, os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e ainda, de Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000/2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, somente nos casos em que os contribuintes tenham auferido, cumulativamente ao Auxílio Emergencial, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, no ano-calendário de 2020.

Os contribuintes que incorreram nesta situação estarão obrigados a devolver os valores do Auxílio Emergencial, situação que será alertada pelo próprio programa da DIRPF, e com a geração automática do DARF respectivo (valores a serem devolvidos).

Portanto, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial cumulados com rendimentos tributáveis inferiores a R$ 22.847,76, no ano-calendário de 2020, não estarão obrigados a transmitir suas DIRPFs.

– Declaração Pré-preenchida (declaração do futuro):

Estará disponível aos contribuintes a declaração pré-preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes, cabendo nestes casos verificar as informações, corrigir eventuais distorções e complementá-las, se for o caso.

As informações são resgatadas das seguintes declarações:

– Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

– Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);

– Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Em 2021 o projeto piloto ampliou aos contribuintes que possuem conta gov.br o acesso à declaração pré-preenchida, sem a necessidade de utilização do certificado digital, diretamente no Meu Imposto de Renda no ambiente e-CAC.

– Uso de e-mail e número de celular:

Em 2021 o endereço de e-mail e o número de celular inserios na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes na Caixa Postal dos contribuintes, alertando para que os contribuintes acessem a Caixa Postal no Portal e-CAC para consultar as mensagens e se manterem informados (não servindo para quaisquer intimações aos contribuintes).

– Espólio – Sobrepartilha

Na declaração do exercício de 2021 a Receita Federal do Brasil simplificou os procedimentos referentes a informação de sobrepartilha, tornando desnecessária a retificação da declaração final de espólio anteriormente enviada. Para tanto, bastará informar na Ficha Espólio a opção de que se trata de uma Sobrepartilha.

– Parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos

Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será automaticamente calculado, transferindo para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica os valores excedentes.

– Restituição por meio de contas pagamento

Para as declarações com imposto a restituir, a partir do exercício de 2021, será possibilitado aos contribuintes selecionar, além de conta poupança ou conta corrente, conta pagamento para realização do crédito de restituição do imposto sobre a renda, bastando informar o banco, agência e número da conta.

– Códigos para declarar criptoativos

No exercício de 2021 foram criados 3 (três) novos códigos para informação de criptoativos na Ficha de Bens e Direitos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = conhecidos como altcoins, entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

89 – Demais criptoativos = criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Informamos que a equipe do Consultivo Tributário do Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados seguirá acompanhando as atualizações sobre a DIRPF 2021 e exigências da Receita Federal, ficando à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar as informações necessárias, bem assim para solucionar eventuais dúvidas.

Renato Augusto Figueiredo Guarda

renato.augusto@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br