O projeto Receita Soluciona foi publicado no Diário Oficial da União do dia 1° de outubro de 2024, através da Portaria RFB n° 466, de 30 de setembro de 2024. O projeto busca promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade. O Projeto da IN 466 está destinado às: (i) as confederações nacionais representativas de categorias econômicas, (ii) centrais sindicais e (iii) entidades de classe no âmbito nacional.
Essas entidades deverão protocolizar o Requerimento Receita Soluciona, que deverá ser atendido pela RFB no prazo de 90 dias contados do recebimento do requerimento, por meio de acesso à página específica do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível na Internet, no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>. Tal requerimento, deverá, necessariamente, conter os seguintes pontos:
I – descrição sucinta da demanda;
II – indicação das áreas da RFB pertinentes; e
III – proposta de solução.
Insta salientar que, através do requerimento, o contribuinte poderá solicitar reunião presencial ou virtual com a Receita federal do Brasil. As reuniões poderão ocorrer de forma individual ou em conjunto com outros contribuintes, dependendo da pertinência o tema.
O projeto Receita Soluciona não abrangerá:
I – matérias para as quais haja trâmite processual específico;
II – arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;
III – solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
IV – atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e
V – denúncias.
O prazo de vigência da Portaria RFB n° 466/2024 inicia-se após transcorrido o prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra