Receita Federal do Brasil divulga projeto “Receita Soluciona”

O projeto Receita Soluciona foi publicado no Diário Oficial da União do dia 1° de outubro de 2024, através da Portaria RFB n° 466, de 30 de setembro de 2024. O projeto busca promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade. O Projeto da IN 466 está destinado às: (i) as confederações nacionais representativas de categorias econômicas, (ii) centrais sindicais e (iii) entidades de classe no âmbito nacional.

Essas entidades deverão protocolizar o Requerimento Receita Soluciona, que deverá ser atendido pela RFB no prazo de 90 dias contados do recebimento do requerimento, por meio de acesso à página específica do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível na Internet, no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>. Tal requerimento, deverá, necessariamente, conter os seguintes pontos:

I – descrição sucinta da demanda;

II – indicação das áreas da RFB pertinentes; e

III – proposta de solução.

Insta salientar que, através do requerimento, o contribuinte poderá solicitar reunião presencial ou virtual com a Receita federal do Brasil. As reuniões poderão ocorrer de forma individual ou em conjunto com outros contribuintes, dependendo da pertinência o tema.

O projeto Receita Soluciona não abrangerá:

I – matérias para as quais haja trâmite processual específico;

II – arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;

III – solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;

IV – atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e

V – denúncias.

O prazo de vigência da Portaria RFB n° 466/2024 inicia-se após transcorrido o prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

ÍNTEGRA: PORTARIA RFB Nº 466, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 – PORTARIA RFB Nº 466, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br