Receita Federal e PGFN suspendem até 30 de setembro os procedimentos de exclusão de parcelamentos por inadimplência

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram na data de ontem – 03 de setembro de 2020, as Portarias n° 4.287 e 20.407, prorrogando a suspensão dos procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a PGFN, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.

Importante destacar que a suspensão trazida pelas Portarias recém publicadas se refere a casos de inadimplência de parcela que tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 202, se a inadimplência é anterior, a suspensão dos procedimentos para exclusão não se aplica.

Referidas medidas vêm sendo adotadas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional desde março de 2020, como forma de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

As normas já se encontram em vigor na data de hoje.

Lucas Munhoz Filho

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Daniela Franulovic

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Renata Souza Rocha

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