Foi publicada na data de ontem (14/07), a Portaria Conjunta n° 1.178/2020, que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Federais (CND), bem como das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos Federais (CPEND), em virtude da pandemia nacional ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19).
A Portaria permite que as Certidões de Débitos Federais já emitidas e válidas na data de sua publicação (ou seja, certidões válidas até o dia 14/07), sejam prorrogadas por mais 30 dias.
Referida medida já havia sido adotada pela RFB e PGFN no passado (24/03), com a edição da Portaria Conjunta n° 555/2020, que havia prorrogado o prazo de validade das Certidões de Débitos Federais por 90 dias.
Importante destacar que as demais regras e disposições atinentes à emissão de CND e CPEND permanecem sem alteração, quer dizer, para aqueles que não possuem Certidão válida na data de hoje, faz-se necessário a comprovação de regularidade fiscal perante a Receita Federal e Procuradoria para sua regular emissão. A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que têm interesse em emitir Certidões de Débitos Federais (CND / CPEND).
Lucas Munhoz Filho
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Daniela Franulovic
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Renata Souza
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