Receita Federal estabelece atributos e especificações complementares à NCM

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 01/07/2022, a Portaria COANA nº 81, que estabelece os novos atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A normativa segue o disposto na Instrução Normativa nº 2.090/2022, que conferiu a competência para definição destes atributos à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA).

De acordo com as disposições da Portaria nº 81, os novos atributos deverão ser informados pelos importadores no campo “NVE” do Siscomex, em conformidade com as especificações definidas na norma.

A Portaria COANA nº 81/2022 passará a ter vigência a partir de 01/07/2022.

A Área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.  

A Equipe do Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br