Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2022, a Portaria nº 200, da Receita Federal do Brasil, que estabelece um novo marco normativo sobre a destinação de mercadorias apreendidas pelo órgão.
Dentre as principais mudanças, a nova Portaria passa a disciplinar as contas de classificação contábil a que as mercadorias apreendidas serão registradas, definidas de acordo com sua disposição ou destinação, a título de controle e gerenciamento fiscal.
A Receita Federal também ampliou a lista de mercadorias que podem ser destruídas ou inutilizadas, incorporando nesta os agrotóxicos, seus componentes e afins, que descumpram as exigências estabelecidas na legislação específica.
A nova Portaria ainda esclarece que a destinação poderá ocorrer após declaração de revelia, em relação ao contribuinte, o que até então não era previsto nas normas anteriores.
Com relação ao leilão, modalidade de alienação amplamente utilizada pela Receita Federal, a Portaria nº 200/2022 passa a regulamentá-lo de forma mais criteriosa, inclusive disciplinando suas diferentes modalidades, tais como o leilão de mercadorias que serão destinadas à exportação ou que serão destruídas, bem como o leilão de veículos para desmontagem.
Igualmente, a doação e a incorporação de mercadorias recebem uma nova roupagem regulatória, que inclusive define as regras e restrições quando ocorrerem em ano eleitoral.
Por fim, a Portaria nº 200/2022 aprova o Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da União (Compev), documento que se torna indispensável para a regularização dos veículos adquiridos em leilões, inclusive para fins de registro e licenciamento junto às autoridades de trânsito.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva
Aron Storch