Foi publicada hoje (19.02.2024), no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta nº 3/2024, que trata sobre a possibilidade de redução da alíquota do Imposto de Importação (II) sobre autopeças não-produzidas destinadas ao mercado de reposição.
Na prática, por meio desta Solução de Consulta, a Receita Federal confirmou o entendimento de que poderá ser concedida a redução da alíquota do II às autopeças sem produção nacional com o fim de reposição, bem como produção e montagem.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela de Carvalho Barbosa