Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 13/09/2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.012, que regula os procedimentos de controle, arrecadação e fiscalização do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
Dentre suas principais disposições, a normativa institui que o AFRMM, cujo fato gerador é marcado pelo início efetivo da operação do descarregamento da embarcação em porto brasileiro, incide sobre o valor do frete à alíquota de 8%, exceto quanto ao transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste por navegação fluvial e lacustre, sobre o qual a alíquota é de 40%.
Ainda, prevê as possibilidades de impedimento da cobrança do AFRMM incidente sobre o frete, caso das mercadorias submetidas à pena de perdimento e das transportadas em embarcação de casco com fundo duplo, destinadas ao transporte de combustíveis, com origem ou destino em porto da Região Norte ou Nordeste.
Finalmente, determina que os registros dos benefícios da suspensão (por previsão legal ou em decorrência de ordem judicial), da isenção (total ou parcial) e da não incidência do AFRMM devem ser solicitados pelo consignatário no Sistema Mercante, ou pelo transportador quando tratar-se de não incidência.
A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva
Aron Storch