Warning: preg_match(): Allocation of JIT memory failed, PCRE JIT will be disabled. This is likely caused by security restrictions. Either grant PHP permission to allocate executable memory, or set pcre.jit=0 in /home/storage/c/dc/ae/site13799671581/public_html/wp-includes/load.php on line 46
Receita Federal modifica legislação sobre valoração aduaneira e NVE - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Receita Federal modifica legislação sobre valoração aduaneira e NVE

SECEX abre consulta pública sobre avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial

Além de aprimorar conceitos jurídicos sobre o tema, a medida revoga as normativas da Receita Federal que instituíram a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23/06/2022 a Instrução Normativa nº 2.090/2022, que estabelece um novo marco normativo da Receita Federal sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

A nova legislação aprimorou diversos conceitos jurídicos relacionados ao tema, especialmente no que diz respeito às rubricas que deverão ser somadas valor da operação para fins de cômputo do valor aduaneiro, em sintonia ao que dispõe o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT (AVA/GATT).

Além disso, a referida normativa também incorporou a determinação recentemente disciplinada pelo Decreto nº 11.090/2022, qual seja a de excluir do valor aduaneiro as despesas de capatazia incorridas em território nacional.

Ainda, a IN nº 2.090/2022 revogou as disposições normativas da Receita Federal que instituíram a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE, deixando a cargo da Coordenação-Geral o estabelecimento de atributos e especificações relativos às mercadorias complementares à NCM. Apesar disso, não se sabe se as bases atuais da NVE serão mantidas, atualizadas, substituídas por outras ou mesmo extintas.

Por fim, vale ressaltar que o valor aduaneiro é tido como a base de cálculo dos tributos incidentes na importação e sua determinação é fundamental para assegurar a regularidade fiscal no despacho de importação.

Assim, recomendamos aos importadores que se atentem às regras definidas pela IN nª 2.090/2022, a fim de evitar eventuais adversidades quando da valoração aduaneira.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

 Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br