Com a medida, serão de conhecimento público os valores relativos aos benefícios aproveitados por cada empresa
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16.05.2023), a Portaria RFB nº 319/2023, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas a benefícios e incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas.
As primeiras informações a serem divulgadas são referentes ao ano de 2021. Ainda, de acordo com a norma, os dados deverão ser atualizados semestralmente.
No que diz respeito aos benefícios fiscais atrelados a operações de comércio exterior, tais como drawback, admissão temporária e regime de autopeças não produzidas, deverão ser disponibilizados ao público em geral os montantes relativos aos benefícios aproveitados por cada pessoa jurídica, discriminando sua razão social, seu CNPJ e respectivo CNAE.
Desta maneira, recomenda-se atenção às empresas que sejam beneficiárias de incentivos fiscais acerca dos dados a serem divulgados pela Receita Federal.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela de Carvalho Barbosa