A medida vem sendo adotada pela Receita Federal desde março/2020
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na data de hoje – 31 de julho de 2020, a Portaria n° 4.105/2020, prorrogando o prazo de determinadas normas e atos internos, previamente concedidos pela Portaria RFB n° 543, de 20 de março de 2020.
A Portaria prorroga a restrição ao atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (art. 1º da Portaria 543/2020) e estende a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB, para o dia 31 de agosto.
Além disso, a nova Portaria também prorroga a suspensão dos seguintes procedimentos administrativos até 31 de agosto de 2020:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
Referidas medidas vêm sendo adotadas pela Receita Federal do Brasil desde março de 2020, como forma de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).A norma entra em vigor na data de hoje.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha