Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021, que estabelece os novos valores da taxa de utilização do Siscomex, tanto para o registro da Declaração de Importação (“DI”) quanto para suas respectivas adições.
De acordo com a nova normativa, o valor devido pelo registro da DI passa a ser de R$ 115,67. Já o valor das adições varia conforme a quantidade de adições registradas: parte de R$ 38,56 (para até duas adições) e reduz gradualmente quanto maior for a quantidade de adições.
No caso das DIs registradas com até 10 adições, o valor total da Taxa Siscomex foi de fato reduzido e a economia pode chegar até 28,1% em relação aos valores antigos. No entanto, a partir da 11ª adição, o reajuste previsto na IN 2.024/2021 torna a taxa mais onerosa.
As mudanças entrarão em vigor a partir de 01/06/2021.
Sendo assim, recomenda-se aos importadores que se atentem aos novos valores e ao planejamento de operações, a fim de reduzir os impactos do reajuste da Taxa Siscomex previsto na IN nº 2.024/2021.
A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Aron Storch
Área Comércio Exterior
Rita de Cássia Correard Teixeira
Responsável Área Comércio Exterior