No último dia 1º de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT n° 201/2023, para orientar os fiscais do país acerca da incidência de Imposto de Renda sobre direitos creditórios.
A nova norma da Receita estabelece que a aquisição de direitos creditórios de controladoras situadas no exterior gera cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A medida adotada pela RFB torna custosa uma operação que, por muitas vezes, é utilizada para facilitar a cobrança do crédito (ao invés da controladora acionar um devedor local ou situado em países vizinhos, a controlada brasileira adquire o crédito, faz a remessa, e quando receber a quantia devida permanece com o dinheiro).
Em linhas gerais, a Solução de Consulta prevê que uma controlada brasileira, ao enviar pagamento para fora do país, deverá deixar 15% do valor com a Fazenda (mesmo nas operações sem ágio / deságio). Assim, os bancos passarão a reter a quantia no momento da remessa ao exterior.
A Solução de Consulta COSIT n° 201 esclarece que a tributação está prevista no art. 72 da Lei n° 9.430/1996:
“Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão, por meio de rádio ou televisão ou por qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira.”
Ocorre que referido dispositivo legal seria específico para a aquisição de direitos de rádio e televisão, ou seja, não se aplicaria a direitos creditórios em geral.
Em razão disso, os contribuintes estudam judicializar o tema sob o argumento de que a tributação seria ilegal e indevida, pois incide sobre um valor que não é renda e nem acréscimo patrimonial.
Assim, é recomendável às empresas impactadas pela nova norma da RFB que ajuízem ações preventivas na tentativa de impedir a retenção de 15% de IR (que deverá ser exigida diretamente pelos bancos).
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
_
Renata Souza Rocha
–
Daniela Franulovic
–
Lucas Munhoz Filho