Por meio da Portaria RFB nº 315, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/04/2023, os requisitos do seguro-garantia e da carta de fiança bancária na Modalidade Aduaneira passaram a ser regulamentados pela Receita Federal.
Quando utilizados na Modalidade Aduaneira, o seguro-garantia e a carta de fiança bancária viabilizam, por exemplo, a concessão de regimes aduaneiros especiais, além de permitir a liberação de mercadorias que estejam retidas na pendência do cumprimento de exigências fiscais pelo importador.
Deste modo, a Portaria passa a definir as condições para a emissão das referidas garantias, tais como seus prazos de vigência, a base de cálculo para o valor a ser garantido, requisitos formais dos documentos e os índices que devem ser utilizados para atualização monetária.
Assim, recomendamos que as empresas que operam com comércio exterior não deixem de observar as regras específicas previstas na Portaria nº 315/2023.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva