Conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico, na data de hoje (23.05.2023), a Receita Federal estaria idealizando um programa de conformidade de adesão facultativa junto às plataformas de e-commerce, no âmbito das remessas internacionais.
A mudança em relação à sistemática atual residiria na possibilidade de pagamento do imposto de importação pelos consumidores brasileiros, via DARF, imediatamente após a compra, quando o valor da transação for superior a US$ 50,00.
Em contrapartida, ao comprador seriam concedidos benefícios logísticos, permitindo a liberação mais rápida da mercadoria.
Dada a não-obrigatoriedade de adesão ao programa, as transações junto a plataformas não aderentes seriam submetidas a uma espécie de “canal vermelho”, com trâmites aduaneiros mais lentos e criteriosos.
Por ora, a referida possibilidade ainda pende de análise por parte do atual Ministro da Fazenda.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Aron Storch