No dia 25 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.301, que reduziu as alíquotas para o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Até então, a legislação previa alíquotas que variavam entre 10%, 25% e até 40% sobre o valor do frete, a depender da modalidade.
Agora, com a publicação da Lei nº 14.301/2022, as alíquotas do AFRMM passam a ser as seguintes:
– 8% sobre o frete marítimo nas navegações de longo curso,
– 8% na navegação de cabotagem
– 40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
– 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Além disso, a nova legislação ainda confere ao Poder Executivo a prerrogativa de conceder descontos sobre as alíquotas do AFRMM, desde que não diferenciados de acordo com o tipo de carga e com os tipos de navegação, levando em consideração apenas o fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante (“FMM”).
Desta maneira, essa redução possivelmente trará uma importante redução dos custos sobre o frete e o transporte marítimo aos importadores.
A área de Comércio Internacional do HondaTAR Advogados que permanece à disposição para auxiliar empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.