APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara dos Deputados Federais na madrugada desta sexta-feira (07/07) a Reforma Tributária, com placar em primeiro turno de 382 votos favoráveis e 118 contrários com 2 abstenções e, no segundo turno com 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida. Os deputados deverão debater em sessão de hoje destaques do texto, que finalizado deverá ser encaminhado ao Senado.
O Texto Substitutivo da PEC 45/2019 teve emendas e após debates e acordo de bancadas foi aprovado onde destacamos os principais pontos;
- os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados;
- tributação no destino;
- IVA Dual;
- Legislação única.
Destacamos ainda, os seguintes pontos:
Setor Agronegócios
- 60% de redução para produtos agropecuários; esses produtos serão tributados em 40% da alíquota cheia;
- Elevação, de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões, do limite de faturamento para que produtores rurais tenham isenção tributária;
- Vedada a cobrança de IPVA sobre aeronaves usadas pelo setor e por máquinas agrícolas;
Setor de Serviços
- O texto inicial apontava que as alíquotas “poderão ser reduzidas em 50%”. Na versão final, aprovada em plenário, mudou o verbo e o texto final afirma que as alíquotas “serão reduzidas em 50%”;
Outros Setores
- Nove incisos tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
- A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”;
Conselho Federativo
- O texto aglutinativo prevê as configurações e atribuições do Conselho Federativo, com 27 membros, sendo 14 eleitos com votos igualitários e 13 com votos ponderados pelas respectivas populações:
O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços:
I – Reterá montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes ou não ressarcidos ao final de cada período de apuração; e
II – Distribuirá o montante excedente ao ente federativo de destino das operações que não tenham gerado creditamento.
Terão as seguintes competências administrativas relativas ao imposto:
I – Editar normas infralegais sobre temas relacionados ao imposto, de observância obrigatória por todos os entes que o integram;
II – Uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto, que serão vinculantes para todos os entes que o integram;
III – Arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
IV – Dirimir as questões suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário entre o sujeito passivo e a administração tributária;
O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos tributos
Simples Nacional e Zona Franca de Manaus
- São mantidos o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus;
Cesta Básica
- Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para tanto será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cuja composição será definida por lei complementar;
Investimento em Obras de Infraestrutura e Habitação
- A emenda aglutinativa traz como novidade no artigo 20 da PEC a criação da possibilidade de que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. O tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043;
Entidades Religiosas
- Na emenda aglutinativa também há a previsão expressa de que não poderão ser tributadas as “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
Combustíveis e Lubrificantes
- Estarão sujeitos a um regime monofásico do IBS. Isso significa que a empresa que está no começo da cadeia será responsável pelo pagamento antecipado do imposto, em nome das demais companhias.
Fundos
- Criação de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, valores iniciais aportados pela União em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028, e partir de 2028 vai reduzindo aos poucos, chegando a R$ 8 bilhões em 2032 até ser extinto;
- Criação de Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes que se iniciarão com R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir de então, com correção pelo IPCA-E;
- Criação de Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.
Regimes Diferenciados
- Alguns produtos e setores, de acordo com o texto, poderão fazer jus a benefícios diferenciados dentre ele Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas;
Patrimônio e IPVA
- Em relação à tributação do patrimônio, o texto aprovado estende a incidência do IPVA à propriedade de veículos aquáticos e aéreos, com exceção das aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; das embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; e das plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios.
Transições e Alíquotas
- CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, de 2026 e 2032;
- Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%;
- Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.
- Entre 2029 à 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Kondo
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Adriano Agra
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Alcides Silva de Campos Neto