O Presidente da República sancionou a Lei Complementar n° 214/2025, que inicia a regulamentação da Reforma Tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de alterar alguns dispositivos da legislação tributária. A aprovação ocorreu em cerimônia oficial realizada no Palácio do Planalto, na última quinta-feira (16/01/2025).
Após a sanção da Lei Complementar n° 214/2025, a expectativa é que o PLP 108/2024 seja analisado e aprovado até o final do ano. Atualmente, o PLP 108/2024 encontra-se sob a análise do Senado Federal, após aprovação na Câmara dos Deputados em 30/10/2024. O projeto trata sobre a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
A Lei Complementar n º 214/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540;
II – a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541;
III – a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;
IV – a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474;
V – a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e
VI – a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
_
Edson Takashi Kondo
–
Érica Fernanda da Cruz Nascimento
–
Adriano Rodrigo da Silva Agra