Foi publicada, em 6 de outubro de 2022, a Portaria do Gabinete do Ministro do Meio Ambiente nº 259, de 5 de outubro de 2022, que abre processo de consulta pública da proposta de Decreto que regulamenta o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
O Decreto tem por objetivo principal regulamentar:
- Casos em que, por razões de ordem técnica ou econômica, não seja viável a fabricação de embalagens com materiais que possam ser reutilizados ou reciclados;
- O sistema de logística reversa para produtos comercializados em embalagens plásticas, mediante definição de critérios, estruturação da implementação e operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de plástico colocadas no mercado interno, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Aqueles que queiram participar da consulta pública, que visa angariar opiniões de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, podem fazê-lo até o dia 04/11/2022, pelo link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-plastico.
A área do Cível e Societário do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa