Por meio do Decreto n° 12.435/2025, publicado na data de hoje, foi regulamentado o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover, instituído pela Lei n° 14.902, de 27 de junho de 2024, de modo a comercialização e importação de veículos passam a estar sujeitas a diversos requisitos de conformidade ambiental e de qualidade.
As exigências se aplicam a todos os veículos relacionados nos anexos do Decreto, com destaque para a obrigatoriedade (i) de atingimento de níveis mínimos de eficiência energética veicular, (ii) reciclabilidade veicular, (iii) adesão a programas de rotulagem veicular, definidos pelo Inmetro, e (iv) atingimento de níveis de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Ressalta-se que o integral cumprimento dos requisitos estabelecidos deverá ser será comprovado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que emitirá ato de registro de compromissos.
As importações de veículos por pessoas físicas ou jurídicas sem o referido ato de registro de compromissos ficam condicionadas ao pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor aduaneiro do veículo, acrescido dos tributos incidentes na nacionalização dos veículos e de margem de comercialização de 20% (vinte por cento).
Tais exigências entram em vigor na data de hoje, 15/04/2025.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Renato Augusto Figueiredo Guarda