O varejo, com exceção de parcela de alguns setores, é o setor mais sofre, atualmente, com o contexto econômico e as medidas sociais de proteção contra a doença COVID‑19 e seu vírus. Porém, ele é apenas a ponta que se apresenta, geralmente, ao mercado de consumo. Portanto, o varejo é a primeira peça do dominó cuja queda afetará a todos os setores, inclusive a indústria.
Não por outro motivo, há uma motivação governamental grande para que esses setores se mantenham produtivo, no máximo grau que se é possível no cenário atual. Com esse pensamento, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) logo no início da crise – início da segunda quinzena de março.
As resoluções 4.782 e 4.783, ambas publicadas em 17 de março, destinam‑se a quem vai receber e quem vai ofertar crédito. O que o CMN permitiu, resumidamente, é que as restruturações de crédito (renegociações das linhas de crédito já existentes) e o gerenciamento de risco de crédito tivessem, até setembro de 2020, menos restrições. A permissão se estendeu, até mesmo, para ativos problemáticos. Por outro lado, o CMN garantiu, também, a diminuição do Adicional de Conversação de Capital Principal (obrigatório às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB) a patamares praticados anteriormente em 2017, o que voltará aos parâmetros atuais (praticados desde janeiro do ano passado) em abril 2022.
Contudo, como dito popularmente, “só faltou combinar com os Russos”. A medida em que o COPOM abaixa a Taxa Selic à sua mínima histórica, os juros de longo prazo praticados pelo mercado (bancos sem a participação do Estado) sobem exponencialmente. Além de isso já ter sido indicado por especialistas (até mesmo antes da pandemia e da compreensão de uma crise real), houve forte reclamação do próprio setor do varejo (como informado hoje pela mídia especializada) quanto à postura dos bancos.
Segundo o setor, os bancos estão elevando as taxas de juros praticadas, inclusive, para créditos de baixo risco. Sem consumo e com dificuldades de obter crédito, o varejo se vê sozinho num momento crítico; o que pode fazer com que o que entre em colapso seja toda a cadeia produtiva (incluindo fornecedores e fabricantes, e os trabalhadores, que são consumidores na maioria das vezes).
Desse modo, para fazer com que os prejuízos sejam menores, muitas empresas podem desejar ingressar com pedidos de Recuperação de Judicial ou Extrajudicial. Porém, com a dificuldade para obtenção de crédito, o desgaste com uma Recuperação não planejada (ou não calculada) tende a ser maior. Há nessa opção, também, uma dificuldade maior com um credor específico – o Fisco. Até se seja aprovado projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados (PL 6.229/05), que propõe submeter o crédito tributário a recuperação judicial, ainda que se opte pela recuperação as dívidas e execuções fiscais aumentarão normalmente.
Por outro lado, muitas empresas (pequenas, médias ou grandes) têm conseguido liminares para suspender o pagamento de tributos, vislumbrando até outras medidas (obtidas por meio do Judiciário) posteriormente. Isso ocorre muito antes de a empresa cogitar recuperação judicial. O que isso representa é, portanto, uma saída mais robusta, que preparará melhor o caminho que diversos setores econômicos trilharão no restante deste ano.
Após a devida análise jurídico‑financeira, as empresas (de quaisquer tamanhos) devem optar pela repactuação de contratos e eventuais dívidas, ainda que seja necessário judicializar a questão (como última hipótese), mesmo que, paralelamente ou inserido num planejamento de renegociação, se reestruturação ou gerenciamento de créditos.