Através da Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023 publicada em 01 de dezembro de 2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do Gabinete do Procurador Geral, o estado de São Paulo dispensa de análise e de emissão de parecer jurídico pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e das Autarquias nas contratações diretas de pequeno valor que especifica, e dá providências correlatas que destacamos:
- Fica dispensada a análise e a emissão de parecer jurídico pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e das Autarquias nos processos que tenham por objeto:
- contratações diretas de pequeno valor com fundamento no artigo 75, inciso I ou II do “caput”, e § 3º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando realizadas com a utilização da correspondente minuta de aviso de contratação direta padronizada pela Procuradoria Geral do Estado;
- contratações diretas fundamentadas no artigo 74 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Licitações e Contratos Administrativos – Da Inexigibilidade de Licitação), nos casos em que os respectivos valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do “caput” do artigo 75::
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras),
E quando formalizadas por contrato administrativo com a utilização de minuta padronizada pela Procuradoria Geral do Estado, ou por instrumento hábil substitutivo de contrato de que trata o artigo 95, todos do mesmo diploma legal.
- A dispensa de análise e de emissão de parecer jurídico não se aplica nas hipóteses de:
- inclusão, supressão ou modificação no texto da minuta padronizada pela Procuradoria Geral do Estado, excetuadas aquelas realizadas de acordo com orientação específica constante das instruções da própria minuta;
- celebração de contrato administrativo não padronizado pela Procuradoria Geral do Estado.
- Havendo dúvidas sobre a aplicação desta resolução, a legalidade da contratação direta, a utilização da minuta padronizada pela Procuradoria Geral do Estado, ou aspectos específicos da instrução processual, caberá à Administração encaminhar o processo à respectiva Consultoria Jurídica para consulta, com a indicação expressa da questão jurídica pontual a ser dirimida;
- A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento desta resolução;
- Vigência – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Silva de Campos Neto