No dia 03/01/2025 foi publicado o Edital PGFN/RFB nº 27/2024, norma editada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), que permite a transação tributária por adesão no contencioso tributário (administrativo ou judicial), relacionado à Participação nos Lucros e Resultados da empresa (PLR).
São elegíveis à transação as seguintes matérias:
a – a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
b – a incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options“, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e
c – a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Poderão ser incluídas na transação as multas, bem como as multas qualificadas, que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Como condição para negociação, o contribuinte interessado deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
O novo programa de transação tributária prevê ao todo 05 modalidades, sendo:
1 – entrada de 30% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas mensais – desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
2 – entrada de 25% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 24 parcelas mensais – desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
3 – entrada de 20% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 36 parcelas mensais – desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
4 – entrada de 15% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 48 parcelas mensais – desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição; e
5 – entrada de 10% (parcela única) e pagamento do saldo remanescente em até 60 parcelas mensais – desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição;
Os contribuintes que vieram a aderir à transação podem utilizar créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL.
A adesão poderá ser realizada a partir do dia 02/01/2025, até às 19h do dia 30/06/2025.
Procedimentos para adesão:
– Débitos inscritos em dívida ativa – protocolizar o pedido no portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”;
– Débitos não inscritos – protocolizar o pedido no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, mediante a abertura de processo digital.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
—
Renata Souza Rocha
–
Daniela Franulovic
–
Régis Pallotta Trigo
–
Lucas Munhoz Filho